A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de um monitor de portaria de escola que, distraído com o uso de celular, não impediu a entrada de uma pessoa não autorizada no estabelecimento.
De acordo com os autos, o funcionário se ausentou de seu posto no momento em que um desconhecido tentou acessar as dependências da escola. Apesar dos pedidos de ajuda de uma inspetora, o monitor não interveio, exigindo que outro funcionário contivesse a situação. O indivíduo proferiu ameaças contra a inspetora e um aluno antes de ser retirado.
Imagens do sistema de segurança mostraram o empregado utilizando o celular por tempo prolongado durante o incidente. O desembargador relator Davi Furtado Meirelles considerou que a distração colocou em risco a segurança de alunos e funcionários, caracterizando falta grave. O magistrado destacou que o monitor já havia recebido advertências por condutas similares anteriormente.
A decisão manteve a justa causa aplicada pela escola, rejeitando o argumento do trabalhador de que estaria organizando o fluxo de veículos no estacionamento. O caso ainda pode ser submetido a recurso.
Fonte: TRT-2