A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 17 mil por litigância de má-fé aplicada a uma avó e sua neta. As duas forjaram um processo com a intenção de obter, por decisão judicial, a propriedade de um apartamento, prejudicando outros herdeiros da idosa.
TENTATIVA DE FRAUDE JUDICIAL
A neta alegou que trabalhou por 20 anos na administração dos bens da avó, recebendo R$ 7 mil mensais sem registro formal. Com isso, pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de direitos trabalhistas, como horas extras, 13º salário e aviso-prévio.
Pouco antes da audiência, as partes apresentaram um acordo em que a avó reconhecia integralmente os pedidos e indicava um imóvel, do qual detinha 50%, para ser transferido judicialmente à neta.
Contudo, no decorrer da instrução do caso, declarações contraditórias das envolvidas evidenciaram a tentativa de fraude. A neta afirmou que continuava trabalhando normalmente, sem intenção de romper a relação. Já a avó declarou que nunca havia contratado a neta formalmente, pois “ela nunca pediu”.
A relatora do caso, juíza Soraya Lambert, destacou que a ausência de defesa por parte da avó, aliada à falta de provas do vínculo empregatício, demonstrou a tentativa de manipular o processo para fins patrimoniais.
Segundo a magistrada, embora o parentesco não impeça o reconhecimento de uma relação de emprego, ficou claro que a ação foi simulada para beneficiar a neta com a adjudicação do imóvel. Ela classificou a conduta como “prática maliciosa e equivocada”, que fere a dignidade da Justiça e infringe o artigo 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora a neta tenha obtido o benefício da Justiça gratuita, a avó não conseguiu comprovar insuficiência financeira. Ambas foram condenadas solidariamente ao pagamento de mais de R$ 37 mil, equivalentes a 5% do valor da causa, quantia revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O número do processo não foi divulgado.