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TRT-2 condena iFood a pagar R$ 10 milhões e registrar entregadores como empregados

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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, determinou que o iFood registre os entregadores que prestam serviços à plataforma como empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) durante o julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e também impôs uma multa de R$ 10 milhões à empresa.

Os desembargadores, por 2 votos a 1, entenderam que há vínculo empregatício entre os motoboys e o iFood. Além da multa milionária, foi estipulada uma penalidade de R$ 5.000 por cada entregador não registrado e outros R$ 5.000 em caso de descumprimento da decisão. Os valores serão destinados ao Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT) ou a uma instituição indicada pelo MPT. Ainda cabe recurso à decisão.

Em nota, o iFood informou que recorrerá da decisão e destacou que não haverá impacto imediato em suas operações. A empresa argumenta que o entendimento do TRT-2 diverge de outras decisões judiciais e que a determinação traz insegurança jurídica para o setor.

“O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”, afirmou a empresa.

A ação apresentada pelo MPT apontou casos de operadores logísticos contratados pela plataforma para coordenar as rotas e atividades dos entregadores sem carteira assinada, defendendo a formalização do vínculo para todos os trabalhadores.

A decisão teve como relator o desembargador Ricardo Nino Ballarini, que acolheu o recurso do MPT contra a decisão inicial favorável ao iFood. O julgamento havia começado em novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Fernando Alvares Pinheiro, que divergiu do relator. Pinheiro argumentou que a competência para julgar o caso seria da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

A discussão sobre vínculo de emprego no trabalho por aplicativo vem gerando debates no Judiciário desde 2021. No Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento predominante é de que a atividade é autônoma, não exigindo registro em carteira.

Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas do setor, a decisão do TRT-2 é minoritária e gera insegurança jurídica. “Esse tipo de decisão traz bastante insegurança, pois a maioria dos tribunais tem sido favorável aos aplicativos. Acreditamos que é fundamental que o Supremo pacifique essa questão”, afirmou André Porto, diretor executivo da entidade.

Enquanto isso, no âmbito legislativo, um projeto de regulamentação para motoristas de aplicativos foi enviado ao Congresso pelo governo federal em 2024, mas a categoria de entregadores foi deixada de fora devido à falta de consenso. A votação do projeto segue parada no Congresso.

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