A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou a expedição de um ofício à Polícia Federal para localizar possíveis armas de fogo pertencentes a devedores em um processo de execução trabalhista que tramita desde 2008. A medida visa garantir o cumprimento da dívida, diante da dificuldade de encontrar outros bens penhoráveis.
DECISÃO SEGUE ENTENDIMENTO DO STJ
A relatora do caso, desembargadora Ivete Bernardes Vieira de Souza, destacou que não há vedação legal para a penhora de armas de fogo, desde que a alienação ocorra conforme as exigências do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a possibilidade da medida, desde que respeitados os requisitos legais para a comercialização dos armamentos.
A decisão, tomada por unanimidade, autoriza a obtenção de informações junto à Polícia Federal para identificar e penhorar eventuais armas pertencentes aos devedores.