O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) anulou um acordo homologado em ação trabalhista ao reconhecer a prática de lide simulada entre uma empresa de transporte coletivo e um sindicato da categoria. A decisão extinguiu o processo sem resolução de mérito e determinou o envio do caso ao Ministério Público Federal (MPF) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para providências.
A ação rescisória foi movida por uma ex-funcionária que alegou ter sido induzida a assinar um acordo fraudulento sem sequer saber da existência da ação judicial em seu nome. Segundo os autos, a empresa adotava essa prática de forma recorrente, com mais de 110 ações trabalhistas ajuizadas em curto período, todas com petições idênticas e conduzidas pelo mesmo advogado.
A relatora do caso, desembargadora Kyong Mi Lee, destacou que a trabalhadora foi coagida a assinar um termo que parcelava suas verbas rescisórias e concedia quitação geral ao contrato de trabalho. O esquema, segundo a magistrada, foi montado para impedir que ex-funcionários buscassem na Justiça a totalidade de seus direitos.
Diante das provas de fraude e conluio, o TRT-2 concluiu que a empresa usou a Justiça do Trabalho para validar acordos lesivos aos empregados. A anulação do acordo reforça a atuação do tribunal contra práticas abusivas no meio trabalhista.