A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região extinguiu, por unanimidade, uma ação civil pública que havia condenado a Uber a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma e a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Os magistrados não analisaram o mérito do caso e encerraram a ação por entenderem que o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor do processo, não possui legitimidade para defender direitos individuais dos trabalhadores. Segundo a Turma, o vínculo empregatício deve ser analisado em ações individuais de cada motorista.
O MPT ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
POSIÇÃO DA UBER
Em nota, a Uber afirmou que a decisão reafirma a jurisprudência dominante, que não reconhece vínculo empregatício entre a empresa e seus motoristas. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma restabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”, declarou a empresa.