Os tribunais federais, estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão empenhados em julgar, até 26 de outubro de 2025, as 28.379 ações de improbidade administrativa pendentes, em cumprimento ao prazo de prescrição intercorrente de quatro anos estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989. Nessa decisão, o STF determinou a aplicação dos prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021, que reformou a legislação sobre improbidade administrativa, a partir de sua publicação. Como resposta, o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2024, redefiniu a Meta Nacional 4, estabelecendo que a Justiça Estadual, a Federal e o STJ devem identificar e julgar todas as ações distribuídas até 26 de outubro de 2021.
Segundo o Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 30 de abril, ainda restavam 22.773 processos para julgamento pela Justiça Estadual, 5.574 pela Federal e 32 pelo STJ. Isso representa índices de cumprimento da Meta 4 de 68,41%, 73,71% e 98,49%, respectivamente. Inicialmente, o estoque totalizava 27.960 processos na Justiça Estadual, 8.209 na Federal e 99 no STJ. Ainda existem processos suspensos, que não são contabilizados, em razão de questões processuais ou da dependência de decisões que possam influenciar o resultado da causa.
A prescrição intercorrente, introduzida pela nova legislação, estabelece um prazo adicional de quatro anos para a aplicação de sanções após os oito anos iniciais previstos no art. 23 da lei. Esse novo prazo pode ser iniciado em cinco hipóteses: ajuizamento da ação de improbidade; publicação da sentença condenatória; publicação de decisão ou acórdão confirmando ou reformando sentença; ou decisões do STF ou do STJ nesse mesmo sentido. Assim, a primeira expiração do prazo intercorrente ocorrerá em 26 de outubro de 2025.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do DGE, Fábio Cesar Oliveira, o julgamento prioritário dessas ações reafirma o compromisso do Judiciário com o combate à corrupção e a proteção da moralidade e da probidade administrativa, valores constitucionais fundamentais. Ele destacou que o empenho de magistrados, servidores e demais atores do sistema de justiça visa atender à expectativa social de punição ao mau uso de recursos públicos e ao fortalecimento da integridade na administração. As Metas Nacionais do Poder Judiciário, coordenadas pelo CNJ, são resultado de um esforço conjunto entre todos os tribunais e, desde 2024, a Meta 4 passou a ser representada pelo ícone laranja, simbolizando a urgência no combate à corrupção e à impunidade.