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Justiça concede salário-maternidade a pai biológico com guarda definitiva

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A 4ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito de um pai biológico ao salário-maternidade após ele conquistar a guarda unilateral e definitiva de seu filho. A decisão reforça que o benefício visa proteger a relação entre o guardião e a criança, seguindo precedentes anteriores da Justiça Federal.

GUARDA DEFINITIVA E DIREITO AO BENEFÍCIO

O caso envolveu um pai que, ao lado da mãe biológica, conviveu com o filho recém-nascido em 2020. No entanto, devido a dificuldades familiares, a criança foi acolhida por uma casa lar municipal. Posteriormente, o genitor obteve a guarda definitiva e solicitou ao INSS a concessão do salário-maternidade. Diante da negativa administrativa, ele recorreu à Justiça.

A juíza federal relatora do caso, Luciane Merlin Clève, destacou que o benefício tem a finalidade de fortalecer a convivência entre o pai e o filho recém-chegado ao seu cuidado, além de reforçar os laços parentais. Ela também ressaltou que a mãe não havia recebido o benefício, o que afastaria qualquer risco de pagamento em duplicidade.

Além disso, a magistrada embasou sua decisão em um precedente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que já havia reconhecido o direito ao salário-maternidade para uma avó que obteve a guarda da neta.

Com isso, o TRF-4 determinou que o pai tem direito ao benefício, considerando a data da concessão da guarda como o fato gerador do salário-maternidade. O número do processo não foi divulgado.

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