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TRF-3 mantém condenação de sete homens por invasão à rede interna da Caixa

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A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou as condenações de sete indivíduos responsáveis por invadir a rede interna da Caixa Econômica Federal (Caixa). O grupo foi condenado por organização criminosa e furto qualificado consumado, após comprovação dos delitos por meio de documentos e testemunhas.

PREJUÍZO MILIONÁRIO

Entre abril de 2021 e fevereiro de 2022, os condenados furtaram credenciais de funcionários da Caixa para acessar remotamente os sistemas do banco via conexão VPN. Eles manipulavam dados de correntistas, alteravam limites de cartões de crédito e emitiam segundas vias, que eram enviadas para endereços previamente alterados.

As ações criminosas afetaram 3.617 CPFs, invadiram 4.087 contratos, geraram a emissão de 3.781 cartões e utilizaram 233 credenciais de empregados da Caixa. O prejuízo causado foi estimado em R$ 8 milhões.

DECISÃO

O relator do caso, desembargador federal Fausto De Sanctis, destacou a sofisticação tecnológica empregada pela organização criminosa, que dificultou a detecção das fraudes pela Caixa. Segundo ele, o “acervo probatório evidencia eficazmente a prática de ambos os crimes por todos os réus”.

A sentença da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que já havia condenado o grupo, foi mantida pelo TRF-3. As penas de reclusão variam entre oito anos e quatro meses a 11 anos e oito meses. Além disso, foi confirmada a alienação antecipada de bens e a reparação de danos no valor mínimo de R$ 8.170.185,80, a ser pago solidariamente pelos condenados.

A decisão ressalta o rigor no combate a crimes cibernéticos contra instituições financeiras.

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