O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiu a uma estudante um desconto de 86,5% sobre a dívida do seu financiamento estudantil (FIES), com a possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em dez vezes, corrigido pela taxa Selic. A decisão foi da 1ª Turma, que concluiu que a aluna atendia aos requisitos legais para obter o benefício.
A ação foi movida pela estudante contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil, com base na Medida Provisória 1.090/21, que define condições especiais de renegociação para estudantes inadimplentes. Com mais de 360 dias de atraso desde agosto de 2020, a estudante estava apta para solicitar a renegociação.
Em sua defesa, o FNDE argumentou que a responsabilidade financeira do contrato cabia ao Banco do Brasil, enquanto o banco contestou o valor atribuído ao processo e solicitou honorários de sucumbência. Contudo, o relator, juiz federal José Francisco da Silva Neto, ressaltou que ambos são partes legítimas no processo, com o FNDE atuando como operador do fundo e o Banco do Brasil como agente financeiro.
O colegiado, por unanimidade, manteve o direito da estudante ao desconto e ao parcelamento, rejeitando os recursos das instituições envolvidas e confirmando a majoração dos honorários de sucumbência em 2%. A defesa da estudante foi realizada pelos advogados Kennedy Anderson Pereira Gonçalves e Bruno Luiz Cardoso Pinati.