O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve o término da validade da patente PI0113109-5, de titularidade da Johnson & Johnson, confirmando que a proteção legal do medicamento Stelara expirou em 7 de agosto de 2021. A decisão foi proferida pelo desembargador federal João Carlos Mayer Soares, que negou o pedido da empresa para prorrogar o prazo da patente.
O magistrado destacou que a revisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADIn 5.529, que limitou a duração de patentes a um prazo máximo de 20 anos a partir da data de depósito, conforme a Lei de Propriedade Industrial.
A Johnson & Johnson havia solicitado a prorrogação da patente por mais 6 anos e 3 meses, alegando que o processo de análise do pedido demorou mais de 15 anos. No entanto, o desembargador rejeitou o argumento, lembrando que o STF considerou inconstitucional o dispositivo que permitia a extensão automática de patentes. Ele ressaltou que a decisão busca evitar monopólios prolongados no setor farmacêutico, promovendo maior acesso a medicamentos genéricos e biossimilares no Brasil.
Entidades como a ABIFINA e o Grupo Farmabrasil, atuando como amicus curiae, também apoiaram a decisão do STF, afirmando que ela é crucial para o equilíbrio entre inovação e o interesse público.
Com isso, a patente do Stelara, usado no tratamento de doenças autoimunes como psoríase e Doença de Crohn, segue sem validade desde 7 de agosto de 2021.
Processo: 1054432-34.2021.4.01.3400.