O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) regulamentou, por meio da Resolução Presi 95/2024, o direito de preferência para advogadas gestantes, lactantes e adotantes em sustentações orais e audiências. A medida também se estende, no que couber, a outras mulheres envolvidas no processo.
PROCEDIMENTOS E COMPROVAÇÃO
Para usufruir da prioridade, as advogadas devem preencher o formulário de autodeclaração disponível no site do TRF-1, nas seções “Serviços” e “TRF1 Mulheres”. No caso de audiências, a condição deve ser informada após a intimação para que os ajustes sejam realizados.
A resolução também reforça o direito das gestantes de não passarem por detectores de metais e aparelhos de raios X, em conformidade com o Estatuto da OAB, respeitando normas de segurança.
BASE LEGAL
A iniciativa segue a Recomendação CNJ 128/2022, que incentiva a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Está ainda fundamentada no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), alterado pela Lei 13.363/2016, que prevê direitos específicos para advogadas em condições de maternidade.