O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) a favor da responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Em sua manifestação, o ministro considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a necessidade de ordem judicial para responsabilizar as plataformas. Toffoli argumentou que a regra atual concede imunidade excessiva às redes sociais e dificulta a responsabilização imediata em casos de danos provocados pelas postagens.
Com o entendimento do ministro, as plataformas passarão a ser obrigadas a retirar conteúdos ilegais de forma imediata, sem aguardar decisão judicial. Caso mantenham os materiais no ar, poderão ser responsabilizadas pelos danos causados. A medida também abrange situações de impulsionamento de postagens ilegais, criação de perfis falsos e venda de produtos proibidos em plataformas de marketplace. Postagens que envolvam crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infrações sanitárias, tráfico de pessoas, incitação à violência e divulgação de informações inverídicas ou descontextualizadas foram classificadas como ilegais pelo ministro.
Toffoli também determinou que o Artigo 21, que trata da responsabilidade direta em casos de danos à intimidade, honra e vida privada, deve ser aplicado de forma geral às redes sociais. Ele destacou que eventos como os atos golpistas de 8 de janeiro e o atentado com bomba em novembro do ano passado evidenciam a necessidade de uma responsabilização mais rígida das plataformas. Em seu voto, o ministro excluiu da obrigatoriedade de remoção imediata de conteúdo os provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões online e mensageria privada, desde que não sejam usados como redes sociais. Blogs e sites jornalísticos também não estão incluídos na regra, preservando a liberdade de imprensa.
Para fiscalizar a aplicação da decisão, Toffoli propôs a criação do Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), que funcionará no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele estabeleceu ainda um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para combater a violência digital e a desinformação.
O plenário do STF está analisando dois processos relacionados à questão. No caso relatado por Toffoli, o tribunal discute a constitucionalidade da exigência de ordem judicial para responsabilizar as plataformas. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a empresa por danos morais devido à criação de um perfil falso. Já no processo relatado pelo ministro Luiz Fux, a Corte avalia se provedores de hospedagem de sites devem fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Após o voto de Toffoli, a sessão foi suspensa e será retomada no dia 11 de novembro. Faltam os votos de dez ministros para a conclusão do julgamento.