O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de um iraniano acusado de estelionato, permitindo que ele responda ao processo de extradição em liberdade. A decisão se baseia no artigo 86 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que autoriza medidas cautelares alternativas à prisão em casos excepcionais.
PRISÃO E ARGUMENTOS DA DEFESA
O iraniano e sua esposa foram presos em outubro de 2024 por agentes da Interpol em São Paulo. No entanto, em janeiro, a mulher obteve o direito de responder ao processo em liberdade. A defesa do homem alegou que a prisão afetava diretamente sua família, já que ele é o único provedor da esposa e da filha, seguindo a tradição persa.
Os advogados também sustentaram que a probabilidade de fuga era baixa e que o acusado não possuía antecedentes criminais ou representava qualquer risco à sociedade. Com base nesses argumentos, Toffoli determinou que ele aguardasse o desfecho do pedido de extradição fora da prisão, mas pode ser submetido a medidas restritivas para garantir que permaneça à disposição da Justiça.