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Toffoli atende OAB e vota para garantir honorários de sucumbência em acordos e parcelamentos com o Poder público

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O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 5405, votou a favor da procedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A ação foi movida contra dispositivos de diversas leis que isentam o pagamento de honorários de sucumbência em casos de acordos e parcelamentos com o Poder Público.

Entre os dispositivos questionados estão o artigo 8º-A, § 5º, da Lei nº 11.775/2008, o artigo 6º da Lei nº 11.941/2009, o artigo 65, § 17, da Lei nº 12.249/2010, e o artigo 38 da Lei nº 13.043/2014, entre outros. Esses artigos preveem a dispensa do pagamento de honorários advocatícios em situações em que a União realiza acordos ou negociações com particulares, muitas vezes envolvendo dívidas ou execuções fiscais.

O argumento central do CFOAB, acolhido por Toffoli, é que os honorários de sucumbência têm natureza remuneratória e alimentar, sendo uma compensação pelo trabalho dos advogados, sejam eles públicos ou privados. Assim, a dispensa desses pagamentos fere o direito à propriedade e à remuneração dos profissionais, em desrespeito à Constituição Federal.

Toffoli destacou que a legislação questionada interfere na remuneração dos advogados, privando-os de uma verba que lhes pertence por direito e que é reconhecida pela jurisprudência como de natureza alimentar. Ele também sublinhou que a dispensa dos honorários em acordos entre a União e particulares fere a dignidade da advocacia e a indispensabilidade desse profissional na administração da justiça.

O relator votou pela inconstitucionalidade de diversos artigos das leis impugnadas, inclusive o artigo 21 da Lei nº 12.844/2013, que autoriza a Procuradoria da Fazenda Nacional a não contestar e a desistir de processos sem condenação em honorários nos casos de decisões desfavoráveis à Fazenda. A tese firmada é que qualquer norma que altere o sujeito devedor dos honorários ou dispense seu pagamento atenta contra os direitos constitucionais dos advogados.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Leia aqui o voto de Dias Toffoli



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