A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a sentença da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto que condenou um homem pelos crimes de perseguição e injúria em razão de orientação sexual contra antigos colegas de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, determinou uma pena de três anos e 11 meses de reclusão, além de um mês e sete dias de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena foi alterado para o semiaberto.
O caso envolveu empregados de uma loja de roupas. Após um desentendimento no ambiente de trabalho, o réu foi desligado da empresa, mas passou a perseguir e ofender seus ex-colegas com xingamentos homofóbicos relacionados à orientação sexual.
Ao relatar o recurso, o desembargador Luiz Antonio Cardoso destacou o conjunto de provas robustas e reforçou que, pelo concurso material dos crimes, a soma das penas ultrapassou quatro anos, o que justifica a imposição do regime semiaberto, conforme previsto no artigo 33, §2º, “b”, do Código Penal.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto, que acompanharam o relator. A manutenção da condenação reafirma a gravidade dos crimes de injúria e perseguição com base na orientação sexual, refletindo o compromisso do Judiciário com o combate à discriminação e à violência homofóbica.
Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.