O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) implementou a Vara Estadual de Organizações Criminosas, que funcionará com juízes e servidores totalmente anônimos. A medida, estabelecida pela Resolução 7/25 em junho deste ano, centraliza o processamento de casos envolvendo crime organizado em todo o estado, com sede em Florianópolis.
A nova vara contará com cinco magistrados e 35 servidores, cujas identidades serão preservadas em todos os atos judiciais. Decisões, despachos e registros serão atribuídos à unidade, sem menção aos nomes dos responsáveis. As audiências ocorrerão exclusivamente por videoconferência, com distorção facial e vocal dos magistrados por meio de tecnologia desenvolvida com apoio da Microsoft.
O sistema inclui ainda reconhecimento facial de testemunhas, com possibilidade de distorção de imagem e voz quando autorizado, além de transcrição automática das sessões por inteligência artificial. A unidade inicia atividades com 2.087 processos, sendo 1.841 em andamento e 246 suspensos.
O desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, corregedor-geral da Justiça, destacou que a estrutura foi planejada com base em quatro princípios: eficiência, celeridade, segurança jurídica e proteção aos operadores do direito. Florianópolis foi escolhida como sede por concentrar 30,1% dos casos de crime organizado no estado.
A iniciativa divide opiniões na comunidade jurídica. Defensores, como o presidente em exercício do TJ-SC, desembargador Cid Goulart, argumentam que a medida protege magistrados de represálias. Críticos, como o jurista Aury Lopes Jr., afirmam que a medida viola princípios constitucionais como o direito ao juiz natural e a publicidade processual.
O IBCCRIM emitiu nota qualificando a resolução como “escândalo jurídico”, comparando-a a experiências fracassadas na Colômbia e no Peru. A entidade alerta que a medida cria um tribunal de exceção e usurpa competência legislativa da União.
A resolução se fundamenta na Lei 12.694/12, que autoriza colegiados para crimes organizados, e na Lei 12.850/13, que define organização criminosa. Exclui da competência da nova vara casos de Tribunal do Júri e violência doméstica.
Com informações do Migalhas