O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve decisão do Tribunal do Júri que reclassificou a acusação contra um homem de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann rejeitou recurso do Ministério Público e confirmou a pena de um ano e nove meses de prisão em regime semiaberto.
O caso envolvia acusação de que o réu teria tentado matar a ex-companheira ao dirigir propositalmente contra outro veículo. O Ministério Público alegou que o acusado agiu com dolo eventual, mas o júri aceitou a versão da defesa de que não houve intenção homicida.
Em sua decisão, o desembargador Brüggemann destacou o princípio da soberania do júri, afirmando que cabe aos jurados avaliar as provas e decidir qual versão melhor reflete os fatos. O magistrado considerou que a decisão do conselho de sentença estava fundamentada nos autos e não apresentava contradição com as provas.
A defesa do réu, exercida pelos advogados Matheus Menna e Osvaldo Duncke, sustentou que seu cliente não tinha intenção de matar a ex-companheira, lembrando que o impacto mais forte do acidente ocorreu do lado do motorista.
O processo segue sob o número 0004884-70.2019.8.24.0064 no TJ-SC.