O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou laudo pericial em ação que discute débito tributário de R$ 32,8 milhões de distribuidora de medicamentos. A 3ª Câmara de Direito Público acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e determinou a realização de nova perícia por profissional diferente.
A ação foi movida por empresa do Vale do Itajaí que contesta execução fiscal referente ao cálculo do ICMS. A distribuidora defendia a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA), enquanto o Estado sustentava que a legislação estadual e federal prevêem o uso do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) como base de cálculo.
A PGE/SC demonstrou que a perícia original continha erros metodológicos, comparando preços de operações distintas e deixando de aplicar redutores previstos em lei – de 25% para genéricos e 20% para medicamentos de referência. O procurador Luiz Dagoberto Brião destacou na sustentação oral que a análise deveria confrontar o PMC com preços praticados no varejo farmacêutico, não com valores da própria distribuidora.
Os desembargadores reconheceram vícios no laudo inicial, considerando-o parcial, e ordenaram nova perícia para assegurar isenção e correção técnica. A equipe da PGE/SC no caso incluiu ainda os procuradores Leandro Zanini, Fernanda Donadel da Silva e Bruno de Macedo Dias.
O processo segue em tramitação sob o número 5041304-55.2022.8.24.0008, com a nova perícia a ser realizada para subsidiar a decisão final sobre o débito tributário.
Fonte: PGE-SC