A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou pedido de redução de pensão alimentícia formulado por um pai e manteve o valor fixado em 30% de seus rendimentos líquidos para o sustento de duas filhas. A decisão aplicou a teoria do cuidado para reconhecer a contribuição não financeira da mãe como parte essencial da corresponsabilidade parental.
O pai alegou dificuldades financeiras devido à formação de nova família e outras despesas, mas o colegiado entendeu que ele mantém condições de arcar com o valor estabelecido, considerado adequado para atender às necessidades das crianças. A relatora destacou que a fixação de alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, incluindo o cuidado direto da genitora como forma de contribuição.
O acórdão registra que a mãe, sem emprego formal, atua como estagiária e reside com as filhas na casa da avó materna. Apesar das limitações econômicas, assume integralmente as responsabilidades diárias de moradia, alimentação, acompanhamento escolar e transporte. A decisão citou doutrinas que abordam as assimetrias estruturais enfrentadas por mulheres cuidadoras, destacando que ignorar essa contribuição impõe duplo encargo: sustento material e cuidados não remunerados.
A fundamentação referenciou a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, reafirmando que a análise deve considerar elementos concretos para garantir proporcionalidade sem reforçar estereótipos de gênero. O processo tramita sob sigilo judicial.