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TJ-PR absolve homens acusados de tráfico de drogas devido a apreensão ilegal em domicílio

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu absolver dois irmãos acusados de tráfico de drogas, após concluir que a apreensão de meio quilo de cocaína na residência de um deles foi feita de maneira ilegal. O tribunal entendeu que a ação policial configurou violação de domicílio sem mandado judicial ou justificativas fundadas, tornando as provas inadmissíveis.

A polícia teria recebido uma denúncia anônima de que um dos irmãos, que estava preso na época, havia adquirido a droga para ser levada à casa onde seu irmão e outros familiares residiam. No momento da abordagem, os agentes invadiram a residência sem ordem judicial e alegaram que a avó dos acusados, responsável pelo local, havia autorizado a entrada. No entanto, os autos do processo revelaram que a mulher negou ter permitido a entrada dos policiais, contradizendo a versão apresentada pelos agentes.

Um dos pontos centrais da defesa foi a ausência de registro formal da denúncia anônima que, segundo os policiais, motivou a operação. Além disso, uma adolescente que morava na casa teria assumido que a droga estava em cima de um sofá, mas a defesa argumentou que esse depoimento foi feito sob pressão. Posteriormente, a avó dos réus foi levada à delegacia, onde foi induzida a assinar um termo de consentimento de busca domiciliar, o que também foi contestado, pois a assinatura foi coletada após a invasão.

Ao analisar o caso, o desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, relator do processo, destacou que os agentes violaram o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que protege a inviolabilidade do domicílio. Sem ordem judicial e sem provas robustas que justificassem a ação, a apreensão da droga foi considerada ilícita. Com base no princípio jurídico de “in dubio pro reo” (na dúvida, decide-se a favor do réu), Bacellar Filho votou pela absolvição dos acusados, sendo acompanhado pelos demais magistrados.

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