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TJ-DFT indicará mulher à vaga de desembargadora após a CNJ anular eleição que violou regra de paridade de gênero

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) informou que irá refazer a lista tríplice para promoção ao cargo de desembargador, desta vez composta exclusivamente por mulheres. A nova eleição está marcada para o dia 8 de julho e atende à Resolução nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau.

A decisão foi tomada após o CNJ suspender, por unanimidade, os efeitos da escolha do juiz de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti para o cargo de desembargador, ocorrida em 24 de junho. A promoção havia sido feita com base em uma lista composta apenas por homens, contrariando a política de alternância de gênero estabelecida pela resolução.

Antes mesmo da votação, a conselheira do CNJ e ouvidora Nacional da Mulher, Renata Gil, já havia enviado ofício ao TJ-DFT solicitando que a lista fosse formada apenas por candidatas mulheres. A solicitação também foi reforçada por entidades em defesa da paridade de gênero, incluindo o Grupo Mulheres do Brasil, presidido por Luiza Helena Trajano.

Na ocasião, o Tribunal alegou que a promoção da desembargadora Sandra Reves, por antiguidade, em 2023, já teria atendido à exigência de alternância. No entanto, o CNJ entendeu que apenas as promoções por merecimento estão submetidas à regra, não podendo ser compensadas por promoções por antiguidade, mesmo que envolvam magistradas.

A Resolução nº 525/2023 prevê que, quando o percentual de mulheres no 2º grau for inferior a 40%, como é o caso do TJ-DFT (com apenas 28,9% de desembargadoras), as promoções por merecimento devem se alternar entre listas mistas e listas exclusivamente femininas. A norma visa corrigir a histórica sub-representação feminina nos tribunais.

A medida faz parte da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, aprovada pelo CNJ em setembro de 2023, que alterou a Resolução nº 106/2010 e consolidou diretrizes para ampliar a presença de mulheres nos cargos mais altos da magistratura.

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