English EN Portuguese PT Spanish ES

TJ-CE entende que nervosismo ao avistar viatura não justifica busca pessoal e anula prisão de homem encontrado com cocaína

jurinews.com.br

Compartilhe

O simples nervosismo ao ver uma viatura policial não é motivo suficiente para justificar uma busca pessoal. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a decisão tomada em plantão judiciário que anulou a prisão em flagrante de um homem encontrado com drogas.

A turma se manifestou de forma unânime ao apreciar o recurso em sentido estrito do Ministério Público do Ceará contra a decisão do juízo de origem. Segundo o processo, o homem foi autuado por policiais militares porque demonstrou nervosismo ao avistar a viatura policial.

Os policiais militares o abordaram enquanto ele empurrava uma moto em uma ciclovia de Fortaleza. Durante a abordagem, encontraram uma porção de cocaína e uma porção de maconha.

Citando o Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1.485.279 entendeu que nervosismo não configura fundada suspeita, a juíza plantonista deixou de homologar a prisão em flagrante do autuado.

parquet cearense contestou a decisão alegando que o suspeito teria confessado a posse das drogas antes da busca.

A desembargadora Lira Ramos de Oliveira, relatora do caso, observou que o conjunto probatório justifica a absolvição, uma vez que os depoimentos dos policiais não indicam qualquer informação prévia sobre a posse das drogas.

“Portanto, verificada a inexistência, neste momento, de qualquer mácula na decisão recorrida, vez que prolatada em plena observância ao disposto no artigo 244 e no artigo 310 e seguintes, todos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), e na jurisprudência aplicável, bem como devidamente fundamentada com amparo nos elementos dos autos, apontando suficientemente as razões para o relaxamento da prisão em flagrante, resta rejeitar o presente recurso e manter integralmente a decisão vergastada”, escreveu a magistrada, ao manter o relaxamento da prisão em flagrante.


Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.