A 4ª turma do do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que reconheceu a multiparentalidade no registro civil de uma criança de 10 anos. O acórdão preserva os vínculos com os pais socioafetivos, que criaram a criança desde os primeiros dias de vida, e restabelece o nome da mãe biológica no documento.
O caso remonta a 2013, quando uma adolescente de 14 anos, vítima de abuso sexual pelo padrasto, deu à luz enquanto estava em acolhimento institucional. Sem condições familiares – a avó da criança tinha esquizofrenia e também estava institucionalizada -, a mãe biológica manifestou intenção de entregar a criança para adoção. Um casal inscrito no cadastro de adoção obteve a guarda provisória e assumiu a criação da criança.
Anos depois, já emancipada e com condições de vida estáveis, a mãe biológica buscou na Justiça o reconhecimento de seu vínculo com a filha. O TJ/MT entendeu que, embora o laço socioafetivo com os pais adotivos estivesse consolidado, a mãe biológica não teve oportunidade de exercer a maternidade quando adolescente, não caracterizando abandono ou perda definitiva do poder familiar.
A decisão do TJ/MT, mantida pelo STJ, estabeleceu o registro multiparental, garantindo à mãe biológica o direito a visitas supervisionadas por equipe multidisciplinar. O colegiado do STJ acompanhou por unanimidade o voto do ministro relator Raul Araújo, que destacou a necessidade de conciliar o melhor interesse da criança com o direito à identidade e à dignidade humana.
O ministro afirmou que o reconhecimento da multiparentalidade visa “agregar mais amor, carinho e cuidado” à vida da criança, exigindo cooperação entre todos os envolvidos para uma adaptação harmoniosa.
Processo: AREsp 2.775.957