O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suspendeu decisões do TRF-1 que haviam determinado o ressarcimento integral aos geradores de energia solar e eólica pelos cortes na geração (constrained-off). A decisão terá validade até o julgamento de possíveis apelações nos processos principais.
CONTEXTO DA DISPUTA
A questão surgiu após a resolução normativa 1.030/22 da Aneel limitar a compensação financeira por cortes na geração de energia apenas às situações externas às usinas. A medida foi contestada pela Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), que alegaram que a norma ultrapassa as competências da Aneel, comprometendo a sustentabilidade financeira do setor.
As associações argumentaram que a legislação do setor elétrico (Lei 10.848/04 e Decreto 5.163/04) garante compensação por todos os cortes, independentemente da causa, e que a resolução não poderia restringir esse direito.
Herman Benjamin considerou que a controvérsia técnica não permite, em caráter liminar, concluir que a Aneel tenha extrapolado seu poder regulamentar. Ele destacou que os supostos prejuízos das empresas ainda precisam ser comprovados e podem ser tratados em futuras repactuações contratuais.
O ministro também enfatizou que uma decisão prematura poderia transferir encargos bilionários diretamente aos consumidores de energia elétrica sem análise aprofundada dos riscos inerentes ao setor empresarial.
Com a suspensão das decisões do TRF-1, o caso segue pendente de julgamento definitivo, e qualquer compensação dependerá de análises mais detalhadas.