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STJ suspende julgamento sobre cobrança em contas de poupança inativas

reprodução STJ

jurinews.com.br

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu nesta terça-feira (5) o julgamento de ação civil pública que discute a legalidade de tarifas cobradas em contas de poupança inativas e não recadastradas. O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, pediu vista do processo após ouvir as sustentações orais das instituições financeiras.  

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra bancos e o Banco Central (Bacen), com base na Resolução 1.568/89 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que proíbe cobranças pela manutenção de contas de poupança. O MPF pede o fim das tarifas e o estorno de valores cobrados desde 16 de janeiro de 1989.  

Os bancos argumentam prescrição quinquenal, ilegitimidade do MPF para defender interesses individuais e que os valores já teriam sido transferidos ao Bacen e à União. Alegam ainda que a resolução só se aplicaria a contas ativas.  

Em primeira instância, a Justiça Federal condenou as instituições (exceto o Bacen) a parar as cobranças e devolver os valores. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) modificou parcialmente a decisão, permitindo tarifas em contas inativas a partir da Resolução 2.303/96 do CMN, que criou exceção para esse tipo de conta.  

Em análise preliminar, o ministro Noronha manteve o entendimento de que a proibição original de 1989 abrangia todas as contas, sem distinção, e que a permissão para cobrança em contas inativas só surgiu em 1996. O julgamento será retomado após o estudo do relator.  

O processo está registrado sob o número REsp 1.449.692.

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