O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a obrigação de um paciente manter gravações ininterruptas de seu cultivo de maconha para fins medicinais. A decisão afastou condição imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que determinava o registro audiovisual completo do plantio e armazenamento das imagens em mídias físicas para fiscalização.
O caso chegou ao STJ por meio de habeas corpus após o TRF-5 revogar o salvo-conduto do paciente por descumprimento da exigência. O ministro considerou a medida desproporcional, pois transferia para o particular ônus que caberia ao Estado.
Em sua decisão, Dantas destacou que a exigência contrariava o princípio constitucional da não autoincriminação e poderia inviabilizar o tratamento devido aos custos do monitoramento contínuo. “O Estado possui mais meios de verificação do que o particular pode oferecer”, afirmou.
O ministro manteve as demais condições estabelecidas pelo TRF-5, como uso estritamente terapêutico, apresentação periódica de laudos médicos e proibição de comercialização ou doação da substância. A decisão foi proferida no HC 1.014.742. Leia a decisão aqui.