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STJ rejeita habeas corpus de homem condenado por homicídio qualificado por nulidade de pronúncia

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio qualificado, argumentando que a defesa não questionou a sentença de pronúncia dentro do prazo legal, tendo apresentado a alegação mais de três anos após sua confirmação em recurso.

O caso envolveu dois homens denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo por homicídio qualificado em concurso de agentes. O tribunal de primeira instância decidiu que eles seriam julgados pelo tribunal do júri. A defesa de um dos réus recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que manteve a decisão com base no princípio in dubio pro societate.

Após a condenação pelo júri, o réu entrou com habeas corpus no STJ, alegando que a decisão de pronúncia foi fundamentada apenas em testemunhos indiretos e provas colhidas na fase de investigação policial, sem confirmação judicial.

O ministro Messod Azulay Neto, ao relatar o caso, afirmou que a nulidade não foi levantada no momento adequado e que a sentença condenatória do júri prejudica a discussão de nulidades na fase de pronúncia. O ministro também destacou que, no entendimento do STJ, a sentença condenatória do júri normalmente impede a revisão de eventuais nulidades ocorridas na pronúncia. Além disso, Azulay Neto observou que as provas não se basearam exclusivamente em informações de “ouvir dizer”, pois uma das testemunhas indicou a origem da informação e a outra prestou depoimento em juízo.

Por fim, o ministro concluiu que não era possível revisar a sentença de pronúncia, que já estava acobertada pela preclusão temporal, negando o habeas corpus.

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