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STJ reduz honorários sucumbenciais em ação de Romário contra Editora Abril

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Por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os honorários advocatícios devidos pela Editora Abril ao ex-jogador de futebol Romário, fixando o valor em R$ 15 mil. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), que havia estipulado os honorários em 11% do valor da causa, cerca de R$ 8,2 milhões, retomando o arbitramento inicial feito pelo juízo de 1ª instância.

O caso envolve uma ação de indenização movida por Romário contra a Editora Abril devido a uma matéria publicada na revista Veja, que o ligava a uma conta bancária supostamente não declarada na Suíça. O ex-jogador argumentou que a reportagem era falsa e prejudicial à sua imagem, buscando uma indenização de R$ 75 milhões por danos morais. No entanto, em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com base no direito à liberdade de imprensa.

Após a condenação inicial de R$ 15 mil em honorários sucumbenciais, ambas as partes recorreram. O TJ/DF manteve a improcedência da ação, mas reajustou os honorários para 11% do valor da causa. Romário levou o caso ao STJ, que confirmou a negativa da indenização, porém reduziu o valor dos honorários de volta aos R$ 15 mil.

O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o valor de R$ 75 milhões da causa era apenas indicativo, não devendo ser utilizado para cálculo dos honorários, especialmente em ações com proveito econômico inestimável. A decisão foi acompanhada por outros dois ministros da 4ª Turma, enquanto o ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu, defendendo que os honorários deveriam seguir o percentual sobre o valor atribuído à causa.

A decisão final restabelece o entendimento do juízo de 1ª instância, mantendo os honorários em R$ 15 mil e reforçando o princípio da equidade na fixação de valores em casos complexos e com grande repercussão financeira.

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