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STJ reconhece caráter especial de desapropriações para comunidades quilombolas

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que desapropriações destinadas a comunidades quilombolas têm caráter reparatório e especial, não estando sujeitas aos prazos de caducidade previstos para desapropriações comuns. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia aplicado o prazo de dois anos, conforme a Lei 4.132/1962, a um decreto de desapropriação por interesse social em Mato Grosso.

O caso envolvia um decreto de 2013, cuja ação foi ajuizada pela União nove anos depois. O TRF1 declarou a caducidade do decreto, mas o STJ, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, entendeu que tal prazo não se aplica a essas desapropriações específicas, uma vez que visam corrigir injustiças históricas, preservar a identidade cultural e promover direitos fundamentais das comunidades quilombolas.

O ministro destacou que o Decreto 4.887/2003, que regula a identificação, delimitação e titulação das terras quilombolas, é autônomo e derivado da Constituição Federal. Ele não prevê prazo de caducidade, refletindo uma escolha normativa que reconhece a especialidade das desapropriações quilombolas.

Além disso, o relator ressaltou que essas desapropriações não podem ser regidas cegamente pelos mesmos prazos aplicáveis às desapropriações convencionais, pois o principal objetivo é garantir a preservação do direito à identidade cultural e territorial das comunidades. Segundo Domingues, o STF já havia estabelecido balizas nesse sentido ao julgar a ADI 3.239 em 2018, reconhecendo a natureza constitucional do direito dessas comunidades às suas terras tradicionais.

O ministro também explicou que o processo de desapropriação, nesse contexto, é a fase final de um reconhecimento já realizado por meio de procedimento administrativo. Ele visa formalizar a transferência de titularidade das terras às comunidades e indenizar os proprietários anteriores, sendo incompatível com prazos que possam comprometer esse direito constitucional.

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