O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado por um ex-vereador de Pariquera-Açu (SP), condenado a quatro anos de prisão por corrupção passiva.
De acordo com denúncia do Ministério Público de São Paulo, o ex-vereador solicitou vantagens indevidas para influenciar na apuração e no resultado de procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra outro vereador do município.
Condenado em regime inicial semiaberto, o ex-vereador buscava junto ao STJ a redução da pena para o mínimo legal, alegando ser primário e possuir bons antecedentes. Além disso, pleiteava a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos e a fixação do regime inicial aberto.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que o caso não atende aos requisitos de urgência necessários para justificar a intervenção do STJ durante o plantão judiciário. Ele destacou que a análise detalhada do pedido será realizada no julgamento definitivo da ação, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma.
Com isso, o pedido de liminar foi negado, mantendo-se, por ora, as decisões das instâncias ordinárias.