A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por uma empresária presa na Operação Satiagraha, deflagrada em 2008. Ela alegava ter sido exposta midiaticamente devido ao vazamento de informações sigilosas por agentes públicos e pedia R$ 10 milhões da União como reparação.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO E DECISÕES ANTERIORES
A empresária sustentou que sua imagem foi prejudicada pelo então delegado Protógenes Queiroz, responsável pela operação, e mencionou abusos na execução da prisão, como o uso injustificado de algemas. O pedido de indenização foi negado em primeira instância e, posteriormente, confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Ao recorrer ao STJ, ela argumentou que o tribunal de origem foi omisso ao não considerar provas sobre a conduta ilícita dos agentes públicos e destacou a condenação criminal do ex-delegado Protógenes Queiroz por violação de sigilo profissional.
Inicialmente, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, reconheceu a necessidade de reavaliar a questão do vazamento de informações sigilosas e determinou o retorno do processo ao TRF-2. No entanto, após recurso da União, ele reconsiderou sua decisão e entendeu que o tribunal já havia fundamentado adequadamente a negativa da indenização.
DECISÃO FINAL E CONTEXTO DA OPERAÇÃO SATIAGRAHA
Em sessão realizada na última quinta-feira (20), a 2ª Turma do STJ confirmou o entendimento do relator e negou provimento ao recurso da empresária, afastando definitivamente a possibilidade de indenização.
A Operação Satiagraha teve como alvos principais o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, investigados por crimes financeiros e corrupção. A ação foi marcada por controvérsias, incluindo disputas internas na Polícia Federal e a participação irregular da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o que levou o STJ a anular as provas e derrubar as condenações em 2011.