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STJ nega habeas corpus a homem que queria permanecer na casa da ex-esposa

reprodução: STJ

jurinews.com.br

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade um pedido de habeas corpus apresentado por um homem que buscava garantir seu direito de continuar morando na mesma residência que sua ex-esposa. O recurso foi julgado improcedente por não se enquadrar nos requisitos legais para o uso desse instrumento jurídico.  

O ministro relator, Moura Ribeiro, considerou o caso como atípico e destacou que a situação apresentada – um litígio entre ex-cônjuges sobre moradia – não configura hipótese de constrangimento ilegal passível de ser solucionado por meio de habeas corpus. O magistrado observou que a demanda tratava essencialmente de uma questão de direito de família e não de liberdade de locomoção, que é o objeto específico do habeas corpus.  

“Trata-se de matéria que deve ser resolvida na esfera cível, não na penal”, afirmou o relator durante o julgamento. Ele ressaltou que o ex-marido poderia buscar outros meios jurídicos para discutir a questão da moradia, mas que o habeas corpus não era o instrumento adequado para esse fim.  

Todos os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator, decidindo pelo não conhecimento do pedido. A decisão mantém a jurisprudência do STJ de que conflitos dessa natureza devem ser resolvidos nas varas de família, não por meio de ações penais constitucionais.  

O caso chamou atenção por seu caráter incomum, mas os ministros foram unânimes em afirmar que o habeas corpus não pode ser usado como substituto para ações cíveis ou de família, reafirmando os limites desse remédio constitucional. A decisão não impede que as partes busquem solução para o conflito por outros meios jurídicos adequados.

Processo: HC 1.005.170

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