O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um policial penal acusado de facilitar o roubo de 22 armas de um clube de tiro. O policial, apontado como membro de uma organização criminosa, teria permitido que seus comparsas acessassem o clube, do qual era sócio.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) havia mantido a prisão preventiva, fundamentada em provas concretas como interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos, além do risco à ordem pública e à instrução criminal caso o acusado fosse solto.
A defesa argumentou que não estavam presentes os requisitos legais para a prisão preventiva e que o juiz não explicou a razão pela qual não aplicou medidas cautelares alternativas. O ministro Herman Benjamin afirmou que não havia urgência no caso para justificar a intervenção do STJ em regime de plantão, e a análise mais detalhada será feita no julgamento definitivo do habeas corpus, que ficará sob responsabilidade do ministro Sebastião Reis Junior.