A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a absolvição de um homem de 22 anos acusado de estupro de vulnerável por ter se relacionado com uma adolescente de 13 anos. A Corte reconheceu que o caso apresenta complexidade, mas entendeu que não é possível revisar provas já analisadas pelas instâncias inferiores, conforme prevê a Súmula 7 do STJ.
DEBATE DIVIDIU MINISTROS SOBRE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA LEI
O caso envolveu relação sexual consensual, com o aval da família da adolescente, segundo os autos. A divergência na 6ª Turma do STJ levou o processo à 3ª Seção. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela manutenção da absolvição, alegando que a decisão não contraria a jurisprudência da Corte, mas reflete as particularidades do caso. Segundo ele, certas situações exigem uma análise mais sensível ao contexto social e familiar.
Em voto-vista, o ministro Rogério Schietti discordou, afastando a aplicação da Súmula 7. Para ele, não houve necessidade de reexame de provas, pois autoria, materialidade e dolo estavam claros. O ministro alertou que decisões como essa abrem espaço para interpretações perigosas, relativizando a proteção de crianças e adolescentes. Schietti também criticou o uso de costumes locais como justificativa para relações com menores de 14 anos.
Acompanharam seu entendimento os ministros Messod Azulay Neto e Og Fernandes. Já a maioria seguiu o voto do relator, argumentando que o caso deveria ser avaliado com base em suas peculiaridades e que não caberia ao STJ rever provas neste momento do processo.
A decisão reacende o debate sobre os limites da aplicação do artigo 217-A do Código Penal e a tensão entre o rigor legal e a análise contextual de casos envolvendo adolescentes.