O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga uma instituição de ensino superior a conceder um desconto retroativo de 15% nas mensalidades do curso de Medicina. A decisão, tomada pela 3ª Turma, reconhece o desequilíbrio contratual causado pela substituição das aulas presenciais por ensino remoto durante a crise da Covid-19.
FORMAÇÃO PREJUDICADA E CONTRATOS DESRESPEITADOS
A ação foi movida por seis estudantes que alegaram não ter recebido as aulas práticas e de laboratório de março de 2020 a março de 2021. Segundo o processo, mesmo com o retorno das atividades presenciais, a instituição não repôs as atividades práticas, consideradas essenciais para a formação médica.
O tribunal de origem entendeu que a ausência dessas aulas comprometeu a qualidade do ensino e feriu o equilíbrio contratual, já que o custo elevado do curso de Medicina se justifica, em parte, pela carga horária prática obrigatória.
No recurso especial, a faculdade tentou argumentar que o prejuízo à qualidade do ensino não havia sido comprovado. Além disso, afirmou que o desconto linear desconsiderava sua situação financeira. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a instituição obteve lucro no período, com aumento no número de matrículas e redução de despesas, afastando a alegação de prejuízo.
Para a ministra, a falta de aulas práticas afetou diretamente a formação dos alunos, criando um desequilíbrio entre o serviço contratado e o efetivamente prestado. Ela também reforçou que, diante da emergência sanitária, as faculdades de Medicina deveriam ter incentivado mais atividades práticas, e não priorizado o ensino remoto.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e pelo desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti.