A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que discutia a obrigatoriedade de uma mãe prestar contas sobre a administração do patrimônio do filho enquanto ele era menor de idade. O colegiado determinou a realização de um novo julgamento com quórum ampliado, aplicando a técnica do julgamento estendido.
O caso teve origem em uma decisão de primeira instância que, parcialmente, acolheu o pedido do filho para que a mãe apresentasse informações sobre a gestão de seus bens. Ambas as partes recorreram ao TJSP, que decidiu ampliar o período de prestação de contas requerido pelo filho. No entanto, o tribunal afastou a aplicação do julgamento estendido, mesmo com divergências no julgamento.
No recurso especial apresentado ao STJ, a mãe argumentou que o quórum ampliado deveria ter sido adotado e que o ato do juiz na primeira fase da ação de exigir contas deveria ser considerado sentença, passível de apelação.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o agravo de instrumento é o recurso adequado para contestar decisões na primeira fase de ações de exigir contas, ponto já consolidado na jurisprudência. Sobre o julgamento estendido, previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), a ministra explicou que sua aplicação no agravo de instrumento ocorre em decisões que reformam parcialmente o mérito, mesmo que a decisão interlocutória permita a continuidade do processo.
Segundo a ministra, esta é a primeira vez que o STJ enfrenta a aplicação do julgamento estendido em decisões interlocutórias que encerram parcialmente a primeira fase de ações de exigir contas. Apesar disso, ela reforçou que os precedentes da corte indicam a necessidade de quórum ampliado nesses casos.
A relatora declarou nulo o acórdão do TJSP por não observar a exigência do colegiado ampliado. Ela também determinou que apenas após o novo julgamento com quórum ampliado será possível analisar outras questões levantadas no recurso especial.