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STJ define aplicação de agravante por violência contra mulher em contravenções penais

Crédito: Rafael Luz/STJ.

jurinews.com.br

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu nesta quinta-feira (7/8) que a agravante prevista no artigo 61, II, “f” do Código Penal pode ser aplicada a contravenções penais envolvendo violência contra a mulher, exceto quando a legislação específica já prever tratamento distinto.  

O entendimento foi consolidado em julgamento de recursos repetitivos, com base no artigo 1º da Lei de Contravenções Penais, que permite a aplicação subsidiária das normas gerais do Código Penal. O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, destacou que a medida busca alinhar-se aos compromissos internacionais do Brasil no combate à violência de gênero.  

A decisão estabelece duas teses principais:  

1) A agravante é aplicável a contravenções penais em contexto de violência doméstica, salvo disposição contrária na legislação específica  

2) Não se aplica à contravenção de vias de fato quando incidir o parágrafo 2º do artigo 21 (incluído pela Lei 14.994/2024), para evitar bis in idem  

O caso concreto analisado envolvia situações em que a Lei de Contravenções Penais já prevê aumento específico de pena para violência de gênero, como no artigo 21, §2º, que triplica a punição por vias de fato contra mulheres. Nestas hipóteses, ficou vedada a aplicação cumulativa da agravante geral do Código Penal.  

A decisão reforça a jurisprudência do STJ que já admitia a aplicação de agravantes a contravenções, especialmente em casos de violência doméstica, mantendo coerência com a Convenção de Belém do Pará e outras normas internacionais ratificadas pelo Brasil.  

Processo: REsp 2.184.869 e outros recursos repetitivos

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