A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a agravante prevista no artigo 61, II, “f”, do Código Penal deve ser aplicada a contravenções penais cometidas em contexto de violência doméstica contra a mulher. A exceção ocorre quando a Lei de Contravenções Penais (LCP) já prevê tratamento específico, como no caso da Lei 14.994/24, que estabelece aumento de pena para vias de fato motivadas por gênero.
A tese fixada pelo tribunal estabelece que:
1) A agravante do artigo 61, II, “f”, do CP é aplicável a contravenções penais relacionadas à violência doméstica contra a mulher, exceto quando houver disposição contrária na LCP;
2) Não se aplica à contravenção de vias de fato (artigo 21 da LCP) quando incidir o parágrafo 2º, incluído pela Lei 14.994/24, devido aos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
O caso chegou ao STJ após decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) que haviam excluído a aplicação da agravante em situações de vias de fato contra mulheres. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, argumentando que as normas gerais do Código Penal devem ser aplicadas às contravenções, conforme os artigos 12 do CP e 1º da LCP.
Em sustentação oral, o MPF destacou a necessidade de alinhar a interpretação às obrigações internacionais do Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, que exige medidas efetivas contra a violência de gênero. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais argumentou que a extensão da agravante a contravenções violaria o princípio da legalidade penal e poderia comprometer garantias fundamentais do acusado.
O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, considerou válida a aplicação da agravante com base na legislação vigente, na jurisprudência do STJ e nos compromissos internacionais do Brasil. No entanto, ressaltou que, após a Lei 14.994/24, o aumento específico para vias de fato por motivo de gênero impede a aplicação cumulativa da agravante geral.
A decisão impactou quatro recursos especiais, resultando no aumento das penas aplicadas nos casos analisados.