A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 14.939/2024, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) para flexibilizar a comprovação de feriado local em recursos, deve ser aplicada imediatamente, inclusive para processos anteriores à sua vigência.
MUDANÇA NA COMPROVAÇÃO DO FERIADO
A nova legislação determina que, caso o recorrente não comprove a existência de feriado local ao apresentar o recurso, o tribunal deverá permitir a correção do erro ou desconsiderar a omissão se a informação constar no processo eletrônico. Antes, a falta dessa comprovação resultava na rejeição do recurso por intempestividade.
Segundo o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, por se tratar de norma processual, a lei deve ser aplicada de imediato, conforme prevê o artigo 14 do CPC.
APLICAÇÃO NOS AGRAVOS INTERNOS E REGIMENTAIS
A decisão também estabelece que a nova regra vale para agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que tenham rejeitado recursos devido à ausência de comprovação do feriado local. Caso um recurso tenha sido considerado intempestivo por esse motivo, caberá ao relator do agravo solicitar a comprovação antes de manter a decisão.
O ministro destacou que a lei não alterou os requisitos de admissibilidade dos recursos, mas impôs ao Judiciário a obrigação de possibilitar a correção da falha. Ele reforçou que essa interpretação prestigia o princípio da primazia da resolução do mérito, evitando que formalismos excessivos impeçam a análise de questões de fundo.