A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) deve retroagir para afastar uma causa de aumento de pena prevista na legislação revogada.
DECISÃO BENEFICIA CONDENADO POR CRIME LICITATÓRIO
O caso envolve um homem condenado a sete anos e sete meses de detenção pelo crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 89 da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Na terceira fase da dosimetria da pena, foi aplicada a majorante prevista no artigo 84, parágrafo 2º, da mesma norma, que aumentava a pena em um terço quando o crime fosse cometido por ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
No entanto, com a revogação da antiga lei e a ausência de previsão semelhante na nova legislação, a ministra considerou a situação uma novatio legis in mellius—norma posterior que beneficia o réu—e determinou sua aplicação retroativa, conforme prevê o artigo 2º do Código Penal.
Precedente pode beneficiar outros casos
A advogada Karolyne Guimarães, que atuou no caso, destacou que a decisão pode servir como precedente para outras ações. Segundo ela, a aplicação da novatio legis in mellius pode ser feita de ofício pelos juízes ou mediante pedido da defesa.
A ministra concedeu a liminar para evitar que a condenação transite em julgado antes da revisão da pena. O julgamento definitivo ainda será realizado pelo STJ.