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STJ decide que não há meia-entrada para parque aquático; Beach Park pode continuar funcionando sem oferecer benefício

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o parque aquático Beach Park, localizado em Aquiraz (CE), não está obrigado a conceder o benefício da meia-entrada a estudantes. O entendimento da Corte é que a atividade prestada por parques aquáticos, ainda que com finalidade de lazer, não se enquadra no conceito legal de “evento”.

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso especial apresentado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia a aplicação da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) ao parque. O MPF sustentava que o local deveria disponibilizar, no mínimo, 40% dos ingressos com desconto para estudantes e outros grupos previstos na norma.

No entanto, a Corte seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, que destacou que a Lei da Meia-Entrada se aplica apenas a eventos culturais, esportivos e de lazer de natureza transitória. Para o ministro, o parque aquático opera em local fixo e oferece atividades contínuas, o que o exclui do conceito de evento.

“O parque aquático pode até ser classificado como uma atividade de lazer, mas não como evento, que pressupõe transitoriedade, finalidade específica e organização eventual”, afirmou Martins.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) já havia decidido no mesmo sentido. O acórdão considerou que parques temáticos estão submetidos a regras próprias, previstas na Lei 11.771/2008, que regulamenta a política nacional de turismo. Assim, não estariam abrangidos pela legislação que garante meia-entrada.

Com a decisão, o Beach Park está autorizado a manter a cobrança de ingresso integral para todos os públicos, sem a obrigação de destinar parte da bilheteria a estudantes com desconto. O julgamento foi unânime.

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