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STJ decide que anotação sobre EPI no PPP pode barrar aposentadoria especial

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Se trabalhador contestar, dúvida sobre eficácia do equipamento deve beneficiá-lo.

PROVA É DO TRABALHADOR, MAS BENEFÍCIO VEM COM QUALQUER DÚVIDA RAZOÁVEL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a simples anotação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz é suficiente para afastar o direito ao tempo especial para aposentadoria. A decisão, com efeito vinculante, foi tomada em julgamento unânime sob o rito dos recursos repetitivos.

A tese segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o fornecimento de EPI eficiente neutraliza a nocividade do ambiente de trabalho, retirando a base legal para a concessão da aposentadoria especial.

No entanto, o trabalhador pode contestar judicialmente as informações do PPP. Nesse caso, cabe a ele demonstrar que o EPI era inadequado, ineficaz, irregular ou inexistente. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, destacou que mesmo uma dúvida razoável sobre a eficácia do equipamento já é suficiente para que o julgamento favoreça o trabalhador.

Ela ressaltou que há diversos caminhos para provar isso, como a ausência de manutenção, falta de treinamento para uso correto ou a inexistência de certificado do EPI.

TESES FIMADAS PELO STJ:

  1. A informação no PPP sobre o uso de EPI eficaz, em regra, descaracteriza o tempo especial, salvo exceções em que a proteção não elimina o risco à saúde.
  2. Cabe ao trabalhador provar eventual falha no equipamento. Se houver dúvida ou contradição sobre a eficácia do EPI, o entendimento deve ser favorável ao trabalhador.

Durante o julgamento, o ministro Paulo Sérgio Domingues reforçou que a validade do PPP não pode ser ignorada. Para ele, desconsiderar esse documento seria “jogar fora todo o sistema legal de segurança do trabalho”.

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