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STJ debate necessidade de citação por oficial para arresto eletrônico

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se a tentativa de citação por oficial de Justiça é um pré-requisito para a concessão do arresto eletrônico de bens. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

RELATOR DEFENDE QUE NÃO É NECESSÁRIA CITAÇÃO PRESENCIAL

O relator, ministro Moura Ribeiro, votou pelo provimento do recurso e argumentou que a legislação processual vigente (artigos 246 e 247 do CPC) permite a citação por meios eletrônicos ou postais, inclusive em ações de execução. Segundo ele, não há exigência legal para a participação do oficial de Justiça nesse momento processual.

Além disso, o ministro destacou que, como os oficiais de Justiça não possuem os meios materiais para efetuar o arresto eletrônico de ativos financeiros, condicionar essa medida à tentativa de citação presencial seria desnecessário.

A decisão final sobre o tema ainda depende da retomada do julgamento pela 3ª Turma.

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