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STJ concedeu, em média, 56 Habeas Corpus por dia em 2024, com metade dos casos relacionados a tráfico de drogas

Imagem: Reprodução/Lucas Pricken/STJ

jurinews.com.br

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu 20.604 ordens em Habeas Corpus (HC) e Recursos em Habeas Corpus (RHC) em 2024, registrando um aumento de 29,6% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizadas 15.896 concessões. A média diária de decisões também subiu, alcançando 56,4 concessões por dia, incluindo finais de semana, feriados e períodos de recesso. Esse crescimento reflete o aumento no número de impetrações, que chegou a 102,4 mil até novembro de 2024, evidenciando uma sobrecarga significativa no tribunal.

A maior parte das concessões ocorreu por decisões monocráticas, totalizando 19.855 casos, correspondendo a 96,4% do total. Apenas 749 decisões foram colegiadas, destacando-se a atuação da ministra Daniela Teixeira, que liderou o número de decisões com 2.804 concessões. O crime de tráfico de drogas permaneceu como o mais recorrente entre os processos analisados, representando 49,1% das ordens concedidas, seguido por casos de execução penal, roubos e furtos.

Para lidar com o aumento no volume de processos, o STJ aprovou a convocação de até 100 juízes de primeiro grau para auxiliar remotamente na Seção Criminal. Essa força-tarefa contribuiu para a elaboração de despachos, decisões e votos em mais de 9 mil processos, aliviando parcialmente a sobrecarga nos gabinetes. No entanto, o tribunal ainda enfrenta desafios decorrentes do desrespeito a precedentes jurídicos pelas instâncias inferiores, o que alimenta o caos processual.

Os dados também revelam que o Habeas Corpus continua sendo a principal ferramenta utilizada pelas defesas, devido à sua agilidade em comparação com os Recursos em Habeas Corpus, que seguem um trâmite mais demorado. A análise do panorama de 2024 reafirma a relevância do HC como garantia de direitos, ao mesmo tempo em que expõe a necessidade de aprimorar a aplicação de jurisprudência para reduzir a carga processual no STJ.

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