O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas obtidas por meio de buscas pessoal, veicular ou domiciliar irregulares são ilícitas e não podem ser utilizadas em ações penais. O entendimento foi firmado pelo desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar o trancamento de uma ação penal contra um homem preso em flagrante com crack.
ABORDAGEM ILEGAL INVALIDA PROVAS E PROCESSO
O acusado foi abordado com base na alegação de que era “conhecido dos meios policiais”, o que levou à busca veicular que resultou na apreensão da droga. Posteriormente, os agentes realizaram uma busca domiciliar contra um segundo suspeito, que também foi implicado no caso.
O STJ, no entanto, considerou que a ação policial violou as normas legais e declarou ilícitas as provas obtidas. “A descoberta a posteriori decorreu de buscas irregulares, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todas as dela decorrentes”, destacou o desembargador.
Além de anular as provas, a decisão foi estendida ao corréu envolvido no caso. O magistrado enfatizou que a abordagem policial não configurava “justa causa” para a busca e apreensão.
Com essa decisão, o STJ reforça o entendimento de que qualquer prova obtida sem o devido amparo legal é nula e não pode sustentar uma ação penal.