Em decisão recente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas contra um homem abordado e revistado pela polícia com base em denúncia anônima, que relatava que ele recebia drogas em casa via encomenda. Segundo o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a revista pessoal e a entrada dos policiais na residência do suspeito ocorreram sem justificativa objetiva ou investigação prévia, o que tornou a ação ilegal.
O caso ocorreu após policiais receberem uma denúncia de que o suspeito recebia drogas pelos Correios. Ao chegar ao endereço, os agentes o abordaram na calçada, encontrando frascos de lança-perfume e, posteriormente, adentraram sua residência, onde apreenderam pequenas quantidades de cocaína e maconha. O Tribunal de Justiça de São Paulo validou a operação policial, justificando que o crime de tráfico é permanente, permitindo o flagrante.
Contudo, o STJ concluiu que a abordagem foi ilícita, pois se baseou apenas em uma suspeita genérica, sem provas concretas ou investigação. O relator destacou a importância de fundadas razões para justificar a invasão de domicílio, enfatizando que o simples recebimento de uma encomenda não constituía prova suficiente para violar a privacidade do suspeito. A decisão reforça que o combate ao tráfico deve respeitar limites legais, com base em indícios concretos e justificáveis, e não apenas em denúncias anônimas ou no julgamento subjetivo dos policiais.
Esse entendimento reflete a construção da jurisprudência do STJ, que aponta a necessidade de critérios objetivos para a abordagem de suspeitos, evitando ações fundamentadas em preconceitos.