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STJ anula condenação baseada apenas em testemunho de ‘ouvir dizer’

Brasília 14-05-19 - Antonio Saldanha Palheiro no julgamento HC 509030: Pedido de Liminar no Habeas Corpus em favor do ex-presidente Michel Temer. Foto: Gustavo Lima

jurinews.com.br

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um julgamento do Tribunal do Júri que condenou um réu a 12 anos de prisão por crime contra a vida. A decisão foi tomada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, que considerou inadmissível uma condenação fundamentada exclusivamente em depoimentos de “ouvir dizer”.

FALTA DE PROVAS CONCRETAS

A defesa, composta pelos advogados David Metzker, Isabela Portella, Rodrigo Corbelari e Ricardo Luiz de Oliveira Rocha Filho, recorreu ao STJ alegando a nulidade da condenação. Um dos pontos questionados foi o reconhecimento do réu por foto, que não seguiu as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal. O ministro aceitou a argumentação e declarou a prova inválida.

Restava então apenas o depoimento da namorada da vítima, que afirmou ter ouvido no bairro quem seria o mandante do crime e que o homicídio teria ocorrido por conta de uma dívida. Para Saldanha Palheiro, esse relato não é suficiente para sustentar uma condenação.

“A jurisprudência já estabelece que nem mesmo a decisão de pronúncia pode se basear apenas em provas colhidas na fase investigativa ou em testemunhos indiretos. Portanto, uma condenação, que deve seguir o princípio do in dubio pro reo, não pode ser mantida apenas com esse tipo de fundamentação”, afirmou o ministro.

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