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STJ analisará possibilidade de ação de reparação contra militar acusado de tortura

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se é possível ajuizar ação de reparação de danos diretamente contra agentes públicos que cometeram violações fora de suas atribuições. O caso envolve o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado como um dos principais torturadores da ditadura militar.

EMBARGOS E DIVERGÊNCIA JURÍDICA

A ministra Maria Thereza de Assis Moura admitiu embargos de divergência em um processo no qual a 4ª Turma do STJ havia barrado a ação movida por familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 após ser preso pelo regime militar.

A turma entendeu que Ustra não poderia ser processado diretamente, pois, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 1.027.633), ações por danos causados por agentes públicos devem ser movidas contra o Estado. Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a prescrição da ação, considerando a promulgação da Constituição de 1988 como marco inicial.

No entanto, a defesa dos familiares de Merlino argumenta que a decisão diverge de um entendimento anterior da 2ª Turma do STJ, que declarou imprescritíveis ações civis baseadas em perseguição política, tortura e violações de direitos humanos cometidas na ditadura.

Outro ponto citado foi o caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o ex-procurador Deltan Dallagnol, em que a própria 4ª Turma permitiu o processo por danos morais, alegando que o ex-procurador extrapolou suas funções.

INTERVENÇÃO DE ENTIDADES E DECISÃO DO STJ

Diversas entidades de direitos humanos solicitaram participação no processo como amici curiae, incluindo a Comissão Dom Paulo Evaristo Arns e o Instituto Vladimir Herzog. O pedido foi negado pela relatora sob a justificativa de que a Corte Especial avaliará apenas a tese jurídica envolvida.

A ação movida por familiares de Merlino inicialmente condenou Ustra a pagar R$ 50 mil para cada uma das autoras. O militar, que comandou o DOI-Codi em São Paulo, faleceu em 2015 antes do julgamento definitivo do recurso no TJ-SP.

Agora, o STJ deve decidir se a ação pode prosseguir contra o agente público ou se a responsabilização cabe exclusivamente ao Estado.

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