A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (25/11) que a presença de símbolos religiosos, como crucifixos, em prédios públicos não viola o princípio do Estado laico, por entender que esses itens refletem a tradição cultural brasileira. O julgamento de repercussão geral, iniciado em sessão virtual, se encerra oficialmente nesta terça-feira (26).
A ação foi proposta em 2009 pelo Ministério Público Federal, questionando a exibição de símbolos religiosos em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em prédios da União e do estado de São Paulo. Após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negar a retirada dos itens em 2019, a questão foi levada ao STF.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, argumentou que a presença de símbolos religiosos “não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, desde que seja interpretada como expressão da tradição cultural brasileira.
“O cristianismo esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, justificou o relator.
Zanin também destacou que esses símbolos não se limitam a uma manifestação religiosa, mas representam um aspecto cultural consolidado no Brasil, apontando que a influência religiosa permeia feriados, nomes de locais e instituições.
Até o momento, os ministros Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.
A decisão reafirma que símbolos religiosos em espaços públicos não comprometem a imparcialidade do Estado nem prejudicam a liberdade de crença ou descrença dos cidadãos.